DIREITO URBANÍSTICO


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DIREITO URBANÍSTICO

A política urbana define as condições de acesso aos bens coletivos que traduzem a cidade. A proximidade de serviços e equipamentos públicos, combinada com a intensidade de usos permitida, representa um benefício econômico que se incorpora aos preços dos imóveis urbanos.

Os instrumentos de gestão da política urbana, como plano diretor, regularização de assentamentos informais, saneamento básico, sistema viário, acessibilidade, mobilidade, patrimônio cultural, exigem do planejamento urbano a incorporação de restrições de uso do solo específicas ou a alocação de espaços adequados para a instalação de infraestruturas essenciais ao funcionamento das cidades.

A articulação da política urbana com essas e outras políticas setoriais é particularmente relevante quando se considera que muitas dessas políticas estão sendo institucionalizadas por leis próprias, que exigem dos órgãos setoriais a elaboração de planos específicos. Se não estiver clara a articulação desses planos com o plano diretor, corre-se o risco de consolidar uma fragmentação institucional indesejável.

Considerando essa necessidade, a Dallacosta Advogados Associados possui equipe técnica e jurídica especializada para prestar assessoria aos setores empresarial e público na elaboração, acompanhamento e execução de planos setoriais, tais como: plano diretor, lei de uso e ocupação do solo urbano, condomínios e loteamentos, zoneamento urbano e ambiental, regularização de propriedades e demais demandas que envolvam interesse urbanístico e ambiental.