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Precisamos falar sobre Regularização Fundiária
 

PRECISAMOS FALAR SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A comissão mista do Senado aprovou ontem (03/05), por 16 votos a 4, o relatório do Senador Romero Jucá, que versa sobre a regularização fundiária urbana e rural. O texto que conta com o total de 732 emendas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Medida Provisória 759/2016, editada em 22 de dezembro de 2016, prevê centenas de mudanças na Política de Regularização Fundiária Urbana e Rural, e entre as principais inovações, traz a possibilidade de regularização de construções em loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares, a possibilidade de dispensa das exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público e ao próprio tamanho dos lotes regularizados.

Entretanto, a principal mudança trazida pela Medida Provisória, é o marco temporal da ocupação irregular passível de regularização. Enquanto a Lei 11.977/2009, disciplinava que poderiam ser regularizadas construções em áreas de preservação permanente ocupadas até 31 de dezembro de 2007, a medida provisória passou a permitir a regularização de terrenos ocupados até 22 de dezembro de 2016.

Ainda, fica permitida a regularização de núcleos urbanos informais, localizados total ou parcialmente em área de preservação permanente, em unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais assim definidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na forma dos artigos 64 e 65, do Código Florestal, desde que comprovado que as intervenções causem uma melhoria nas condições ambientais do local.

O texto inclui no rol dos direitos reais do Código Civil, o direito de laje, o que permite que mais de uma unidade habitacional seja construída no mesmo terreno. Portanto, quem mora no primeiro andar teria o direito ao registro público e quem mora no segundo andar, passa a ter direito a registro público, independente do primeiro.

Parafraseando a célebre frase do Ministro Marco Aurélio de Mello, realmente “vivemos tempos estranhos”.



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